
Por Natálya Assunção
Advogada com mais de 14 anos de experiência, especializada em Direito Empresarial, Cível e, principalmente, Direito Ambiental. Possui pós-graduação em Direito Ambiental e Urbanístico pela PUC Minas e atuação consolidada na consultoria e assessoria jurídica nas áreas empresarial e ambiental. Tem forte compromisso com a resolução de questões jurídicas envolvendo sustentabilidade e conformidade ambiental.
O transconstitucionalismo ecológico emerge como uma resposta inovadora à crescente interdependência global frente às crises ambientais que transcendem as fronteiras nacionais. Essa abordagem propõe uma interpretação dinâmica e interconectada das normas constitucionais, reconhecendo que os desafios ambientais exigem soluções que ultrapassam os limites territoriais e jurídicos tradicionais.
O conceito de transconstitucionalismo, desenvolvido por Marcelo Neves, refere-se à interação e influência mútua entre diferentes ordens jurídicas, nacionais e internacionais, na formação e aplicação do direito. No contexto ambiental, essa teoria propõe que a proteção do meio ambiente deve ser entendida como um direito fundamental que não se limita ao território de um único Estado, mas que exige uma cooperação global para sua efetivação.

Problemas como as mudanças climáticas, a perda da biodiversidade e a poluição dos oceanos não respeitam fronteiras nacionais. Esses desafios exigem uma resposta coordenada entre os países, o que torna a aplicação isolada das normas constitucionais insuficiente. O transconstitucionalismo ecológico, ao promover o diálogo entre diferentes sistemas jurídicos, possibilita a construção de soluções coletivas e eficazes para a proteção ambiental.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal tem desempenhado um papel crucial na implementação do direito ambiental, utilizando-se do transconstitucionalismo para fundamentar suas decisões. Por meio do “diálogo entre cortes”, o STF tem incorporado argumentos e precedentes internacionais em suas decisões, enriquecendo a interpretação das normas constitucionais e fortalecendo a proteção ambiental no país.
Apesar dos avanços, a efetivação do transconstitucionalismo ecológico enfrenta desafios significativos, como a falta de harmonização entre as legislações nacionais, a resistência política e a escassez de mecanismos jurídicos que assegurem a implementação das normas ambientais. Superar esses obstáculos requer um compromisso contínuo dos Estados, do Judiciário e da sociedade civil na construção de um sistema jurídico global que promova a sustentabilidade e a justiça ambiental.
O transconstitucionalismo ecológico representa uma evolução no entendimento do direito ambiental, reconhecendo a necessidade de uma abordagem integrada e colaborativa para enfrentar os desafios ambientais globais. Ao promover a interação entre diferentes ordens jurídicas, essa teoria oferece uma ferramenta poderosa para a construção de um futuro sustentável e justo para as gerações presentes e futuras.
Referências Bibliográficas
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Editora Malheiros, 2003.
QUEIROZ, Beatriz de Mattos. Transconstitucionalismo Ecológico: A Proteção do Meio Ambiente pelo Supremo Tribunal Federal através do Diálogo entre Cortes. Universidade Federal da Bahia, 2018.
SILVEIRA, Paula Galbiatti. O Papel do Estado na Proteção do Meio Ambiente: Novos Caminhos de Interpretação da Norma Ambiental pelo Supremo Tribunal Federal em Busca da Efetividade da Constituição. Revista Jurídica, v. 6, p. 1189-1225, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Heline Sivini. Constitucionalismo Ecológico: Inovação no Direito Ambiental. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, v. 10, n. 19, p. 247, 2013.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
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