
Por Natálya Assunção
Advogada com mais de 14 anos de experiência, especializada em Direito Empresarial, Cível e, principalmente, Direito Ambiental. Possui pós-graduação em Direito Ambiental e Urbanístico pela PUC Minas e atuação consolidada na consultoria e assessoria jurídica nas áreas empresarial e ambiental. Tem forte compromisso com a resolução de questões jurídicas envolvendo sustentabilidade e conformidade ambiental.
Nos últimos anos, o Brasil tem se destacado no cenário internacional pela crescente mobilização judicial em defesa do meio ambiente e do clima. Esse fenômeno, conhecido como litigância climática, reflete a urgência e a complexidade da crise climática, além de evidenciar a busca por justiça ambiental e social.
Entre 2017 e 2023, o número de ações judiciais relacionadas ao clima no Brasil aumentou significativamente, colocando o país entre os líderes globais em litigância climática, especialmente entre as nações em desenvolvimento. Até março de 2024, mais de 80 casos haviam sido registrados, abrangendo desde ações civis públicas até litígios envolvendo políticas públicas e regulamentações ambientais.
As demandas judiciais no Brasil têm se concentrado em áreas críticas, como desmatamento e uso da terra, responsabilidade civil por danos ambientais, políticas públicas e implementação do Acordo de Paris, e justiça climática e direitos humanos. Essas ações buscam responsabilizar os agentes causadores de danos ambientais e promover a inclusão social e a equidade, garantindo que os mais vulneráveis tenham seus direitos reconhecidos e protegidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem desempenhado um papel crucial na regulação climática no Brasil. Entre 2015 e 2024, o tribunal recebeu 19 casos relacionados ao clima, a maioria envolvendo uso da terra e desmatamento. Em 63% desses casos, as decisões foram favoráveis aos autores, indicando uma tendência de reconhecimento judicial da urgência climática.
Apesar dos avanços, a litigância climática enfrenta desafios significativos, como a morosidade processual, a falta de recursos financeiros para implementação de decisões e a resistência política a mudanças estruturais. Além disso, a efetividade das decisões judiciais depende da capacidade do Estado em implementar políticas públicas eficazes e de longo prazo.
No entanto, a crescente conscientização da sociedade civil e a pressão por justiça ambiental têm impulsionado a expansão das ações climáticas judiciais. Organizações não governamentais, movimentos sociais e a academia têm desempenhado um papel fundamental na promoção da litigância climática, fornecendo dados, estudos e apoio jurídico para fortalecer as demandas sociais.
A expansão das ações climáticas judiciais no Brasil representa uma resposta legítima e necessária à crise climática. Elas não apenas buscam responsabilizar os agentes causadores de danos ambientais, mas também promovem a inclusão social e a equidade, garantindo que os mais vulneráveis tenham seus direitos reconhecidos e protegidos. O fortalecimento da litigância climática é essencial para a construção de um futuro sustentável e justo para todos.
Referências
AGÊNCIA BRASIL. Brasil lidera ações judiciais climáticas entre países do Sul Global. Brasília, 18 dez. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-12/brasil-lidera-acoes-judiciais-climaticas-entre-paises-do-Sul-Global. Acesso em: 21 ago. 2025.
CNN BRASIL. Brasil está entre os 4 países com mais ações climáticas, diz estudo. São Paulo, 4 jul. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/brasil-esta-entre-os-4-paises-com-mais-acoes-climaticas-diz-estudo/. Acesso em: 21 ago. 2025.
MOREIRA, Danielle de Andrade et al. Boletim da Litigância Climática no Brasil 2024. Rio de Janeiro: JUMA/PUC-Rio, 2024. Disponível em: https://juma.jur.puc-rio.br/post/boletim-da-litig%C3%A2ncia-clim%C3%A1tica-no-brasil-2024. Acesso em: 21 ago. 2025.
MOREIRA, Danielle de Andrade et al. Panorama da Litigância Climática no Brasil: relatório de 2024. Rio de Janeiro: JUMA/PUC-Rio, 2024. Disponível em: https://juma.jur.puc-rio.br/post/panorama-da-litig%C3%A2ncia-clim%C3%A1tica-no-brasil-relat%C3%B3rio-de-2024. Acesso em: 21 ago. 2025.
WEDY, Gabriel. Litigância climática no Supremo Tribunal Federal. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, v. 73, n. 3, p. 1-15, 2024. Disponível em: https://www.revistadomprs.org.br/index.php/amprs/article/view/399. Acesso em: 21 ago. 2025.
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