Instituições interessadas em coordenar projetos de recuperação ambiental na bacia do Rio Doce têm até o dia 31 de agosto para apresentar propostas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A chamada pública Restaura Rio Doce prevê um investimento de até R$ 618,75 milhões em ações de restauração florestal, conservação de solo e água e desenvolvimento de negócios ligados à bioeconomia.
Os recursos, não reembolsáveis, são provenientes do Fundo Ambiental Rio Doce. O edital foi lançado pelo BNDES em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e prevê a seleção de até cinco instituições, chamadas de Parceiros Aglutinadores.
Cada instituição ficará responsável por uma das cinco regiões definidas no edital. Quatro correspondem a conjuntos de bacias hidrográficas de Minas Gerais e do Espírito Santo. A quinta reúne assentamentos da reforma agrária localizados nos dois estados.
No território capixaba, a Região 4 compreende as bacias dos rios Guandu e Santa Maria do Doce, além da área de Pontões e Lagoas do Rio Doce. Os projetos implantados nessa região também deverão destinar, no mínimo, 5% da área total a ser restaurada à recuperação de ecossistemas costeiros, como manguezais, restingas e ambientes associados.
Cada região poderá receber até R$ 123,75 milhões. O Fundo Ambiental Rio Doce poderá cobrir 100% dos custos dos projetos apoiados.
Recuperação de 12,5 mil hectares
A iniciativa estabelece como meta principal restaurar 10 mil hectares nas quatro regiões da bacia do Rio Doce. A área deverá ser dividida de maneira equilibrada entre restauração ecológica e produtiva, com aproximadamente 50% para cada modalidade.
Outros 2,5 mil hectares deverão ser recuperados em assentamentos da reforma agrária e áreas do entorno, onde será priorizada a regularização ambiental dos imóveis. Com isso, a área total prevista no edital chega a 12,5 mil hectares.
A restauração ecológica será direcionada à recomposição da vegetação nativa em áreas prioritárias. Entre as técnicas previstas estão a regeneração natural assistida, o plantio de espécies nativas, a semeadura direta e o enriquecimento florestal.
Já a restauração produtiva deverá combinar a recuperação da vegetação com atividades capazes de gerar renda, como sistemas agroflorestais e silvicultura de espécies nativas. Esses projetos terão de oferecer assistência técnica continuada aos produtores durante a implantação e a consolidação dos sistemas.
O edital também admite investimentos em barraginhas, terraços, bacias de infiltração e adequação de estradas. Essas estruturas deverão ajudar a reduzir a erosão e o assoreamento, aumentar a infiltração da água no solo e melhorar a estabilidade das áreas recuperadas.
Apoio à agricultura familiar
Nas pequenas propriedades e posses rurais familiares, os recursos poderão custear diagnósticos para regularização ambiental, georreferenciamento, inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e elaboração de planos de recuperação ambiental.
Também poderão ser financiados viveiros florestais, casas e bancos de sementes, unidades de beneficiamento, sistemas de irrigação, cercas, máquinas, equipamentos, pesquisas, monitoramento ambiental e capacitação de coletores de sementes, viveiristas e equipes de restauração.
As propostas deverão fomentar negócios sustentáveis e fortalecer cooperativas, associações, agroindústrias e sistemas produtivos ligados à bioeconomia. O edital estabelece prioridade para a inclusão produtiva de agricultores familiares, mulheres e jovens, além do acesso a mercados públicos e privados.
Uma das regras determina que pelo menos 50% das sementes, mudas, insumos e serviços utilizados nos dois primeiros anos sejam adquiridos dentro da própria bacia do Rio Doce. A partir dos anos seguintes, o percentual mínimo subirá para 70%.
A chamada pública aberta pelo BNDES não é destinada diretamente a produtores rurais. Nesta primeira etapa, serão escolhidas as instituições responsáveis por coordenar as ações em cada região, administrar os recursos, estruturar a governança local e acompanhar a execução física e financeira dos projetos.
Depois de selecionados, os Parceiros Aglutinadores deverão lançar novas chamadas públicas para escolher as instituições que executarão a maior parte das ações de restauração. O parceiro poderá realizar diretamente intervenções em até 20% da área prevista para sua região.
Poderão concorrer ao edital pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil, associações comunitárias, cooperativas e instituições de pesquisa. Também são elegíveis autarquias e fundações públicas, incluindo universidades.
As entidades precisam ter pelo menos cinco anos de experiência na gestão ou execução de projetos de restauração ecológica e produtiva, além de capacidade técnica, administrativa e financeira, regularidade jurídica e fiscal e equipe multidisciplinar.
O edital informa que serão priorizadas instituições locais com histórico de atuação na área abrangida pela iniciativa ou familiaridade com o território atingido e sua população. Uma mesma organização poderá apresentar propostas para mais de uma região, mas só poderá ser escolhida para atuar em uma delas.
Seleção terá quatro etapas
As propostas serão analisadas em quatro fases: eliminatória, classificação preliminar, apresentação oral e classificação final. Na etapa preliminar, a qualificação da instituição e da equipe terá peso de 35%. A qualidade da proposta também representará 35% da nota, enquanto os custos administrativos e operacionais terão peso de 30%.
As três instituições mais bem classificadas em cada região serão convocadas para apresentar presencialmente suas propostas a uma comissão formada por representantes do BNDES e do MMA, com possibilidade de participação de convidados de órgãos públicos, universidades e outras instituições.
As inscrições devem ser realizadas pelo Portal do Cliente do BNDES até as 17 horas do dia 31 de agosto, no horário de Brasília. A avaliação técnica e a divulgação dos resultados estão previstas para outubro de 2026.
Os contratos terão duração de até sete anos, com possibilidade de prorrogação por mais três. O primeiro ano será destinado à mobilização territorial, aos diagnósticos, à formação da governança e à publicação das chamadas para seleção dos projetos. A implantação das ações deverá ocorrer entre o segundo e o quarto ano. Do quinto ao sétimo ano, o trabalho ficará concentrado na manutenção, no manejo e no monitoramento das áreas restauradas.
Os recursos fazem parte das ações de reparação estabelecidas no acordo judicial referente ao rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana, em Minas Gerais, em novembro de 2015. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024 e atribuiu ao BNDES a gestão dos recursos destinados às ações ambientais sob responsabilidade da União.
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