Litígios Climáticos nos Tribunais Brasileiros: denúncia climática é passível de multa administrativa

A ação em questão foi entre uma companhia de energia e o Estado de Rondônia por queimadas ilegais

Foto: Divulgação Portal JUMA -

Hoje foi registrado na Plataforma de Litigância Climática a primeira ação em que a discussão sobre clima surge no âmbito do questionamento de multa administrativa. O feito foi registrado pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. A Plataforma de Litigância Climática no Brasil é uma base de dados desenvolvida pelo próprio grupo JUMA que reúne informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros.

No caso Santo Antônio Energia S.A. vs. Estado de Rondônia (Multa administrativa por queimada ilegal), o voto vencido do acórdão, que baseou a análise do grupo, deu provimento ao recurso do estado de Rondônia para reestabelecer o valor inicial da multa. Argumentou que o Decreto Federal 6.514/2008 dispõe que, para a gradação da penalidade, deve-se levar em consideração a dimensão do dano e o seu impacto junto ao meio ambiente.

Foto: Divulgação Portal JUMA

Pena climática

Além disso, ressaltou, também, que um hectare de floresta queimada equivale a centenas de toneladas de CO2 despejados na atmosfera e que o Brasil conta com alta emissão de gases de efeito estufa. Dessa forma, destacou as previsões da Resolução 433/2021 do CNJ e as metas do país assumidas no âmbito do Acordo de Paris. Argumentando, então, que, diante do cenário de crise climática e das determinações das normas existentes, não é possível restringir a discricionariedade da autoridade ambiental de fixar o quantum das multas aplicadas.

Foto: Divulgação Portal JUMA

Em publicação, Luciana Tse Chaves Garcia Rego*, Advogada e pesquisadora do JUMA argumentou que torce para um amanhã onde a temática abordada ganhe, cada vez mais, relevância e espaço nas esferas político-sociais.



“É um primeiro caso mapeado que utiliza esse tipo de argumentação para graduar o valor atribuído a uma multa administrativa. Espero que essa discussão avance num futuro próximo e prevaleça em outros casos similares.”, escreveu em uma publicação em seu perfil profissional de uma rede social.


O caso pode ser acessado por completo aqui!

Fonte: *Com informações e declarações publicadas por Luciana Tse Chaves Garcia Rego em redes sociais.

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