O acesso à água potável permanece como um dos principais desafios enfrentados por comunidades quilombolas no Brasil. Apesar da previsão constitucional de direitos territoriais e de programas federais voltados ao saneamento rural, dados oficiais e decisões judiciais recentes indicam que a política pública não tem alcançado de forma adequada esse público.
No Espírito Santo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que União, estado, município de São Mateus e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) garantam abastecimento imediato às comunidades quilombolas do Sapê do Norte. A decisão reconheceu que a ausência de infraestrutura hídrica viola direitos fundamentais e impôs o envio de caminhões-pipa, além da apresentação de um plano estrutural de obras.
A decisão que garante acesso à água às comunidades quilombolas dialoga diretamente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 6 (Água potável e saneamento) e o ODS 10 (Redução das desigualdades). O Instituto Sustentabilidade Brasil (ISB), que orienta suas ações com base na Agenda 2030, atua na promoção de políticas públicas e iniciativas alinhadas a esses objetivos, reforçando a importância do acesso universal à água como condição para justiça social, saúde e desenvolvimento sustentável.
Desafios e fragilidades
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 5.972 localidades quilombolas e 1.327.802 pessoas que se autodeclaram quilombolas, conforme o Censo 2022. No entanto, menos de 7% dos territórios estão titulados, o que compromete o acesso a políticas públicas estruturantes, incluindo saneamento básico.
Uma nota técnica elaborada pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) analisou o acesso à água entre 2020 e 2023. O levantamento aponta fragilidades na execução orçamentária e, principalmente, na identificação das comunidades efetivamente beneficiadas.
O Programa Cisternas, criado em 2003 para ampliar o armazenamento de água em áreas rurais, atendeu 5.343 famílias quilombolas em 11 estados desde sua implementação. Durante o período de julho de 2021 a maio de 2022, apenas 118 famílias foram contempladas, sem registro de repasses extraordinários específicos durante a pandemia.
Já o programa de Saneamento em Áreas Rurais e Comunidades Tradicionais recebeu volume expressivo de recursos. Em 2020, foram autorizados R$ 270 milhões na ação orçamentária 7656. A partir de 2021, os valores passaram a ser executados na ação 21C9, com execução financeira que alcançou R$ 201,7 milhões em 2022.
Ausência de dados
Apesar da execução orçamentária considerada elevada, a nota técnica aponta um problema central: a ausência de mecanismos que identifiquem, nos sistemas oficiais, quais comunidades quilombolas foram efetivamente atendidas.
Em resposta a pedido formulado com base na Lei de Acesso à Informação, o órgão federal responsável informou não dispor dos dados detalhados por município e localidade quilombola. O cruzamento de informações indicou que, de 74 convênios analisados, apenas 17 comunidades quilombolas foram identificadas como beneficiárias em 12 contratos, o equivalente a 16% do total.
Em muitos documentos, as comunidades são descritas genericamente como “povoados” ou “localidades”, sem registro explícito da identidade quilombola. Essa lacuna dificulta o monitoramento e a avaliação da efetividade da política pública.
Direitos dos quilombolas
A Constituição Federal assegura direitos territoriais às comunidades quilombolas, regulamentados pelo Decreto nº 4.887/2003, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, a regularização fundiária avança em ritmo lento, o que impacta o acesso a serviços essenciais.
Especialistas e entidades representativas defendem a criação de mecanismos específicos de identificação quilombola nos sistemas de convênios e contratos públicos, além da definição de percentuais mínimos de atendimento em programas de saneamento.
O acesso à água é reconhecido internacionalmente como direito humano. No contexto quilombola, ele se relaciona diretamente à permanência no território, à saúde, à produção de alimentos e à preservação cultural.
Casos como o de Sapê do Norte demonstram que o Judiciário pode atuar para assegurar direitos quando há omissão estatal. No entanto, a universalização do acesso à água nas comunidades quilombolas depende de planejamento, transparência e execução efetiva das políticas públicas já previstas no orçamento federal.
Receba as principais notícias sobre sustentabilidade no seu WhatsApp! Basta clicar aqui