A política climática assume a luta contra a desigualdade e o racismo ambiental

Norma histórica do Conama incorpora justiça climática e enfrentamento ao racismo ambiental como princípios estruturantes

Conama

As políticas públicas ambientais no Brasil passam a ter, oficialmente, a obrigação de incorporar critérios de justiça climática e enfrentamento ao racismo ambiental. A mudança decorre da aprovação da Resolução 26916/2025 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece esses princípios como diretrizes formais para o planejamento, o licenciamento e a execução de ações ambientais em todo o país.

A decisão, tomada na 148ª Reunião Ordinária do colegiado, insere a dimensão social no centro da política ambiental. Ao reconhecer que a crise climática aprofunda desigualdades sociais, raciais e de gênero e atinge de forma desproporcional determinados grupos, a norma amplia o escopo técnico das políticas públicas e cria novos parâmetros para sua formulação.

O que muda na prática

A Resolução 26916/2025 não cria um programa específico, mas redefine a base conceitual que orienta políticas ambientais. A partir de sua entrada em vigor, órgãos públicos devem considerar, entre outros pontos:

  • Avaliação de impactos sociais e raciais nos processos de licenciamento ambiental;
  • Garantia de consulta prévia, livre e informada a povos indígenas e comunidades tradicionais;
  • Priorização de territórios mais vulneráveis nas políticas de adaptação climática;
  • Promoção da equidade na distribuição de recursos e investimentos ambientais;
  • Fortalecimento da participação social na formulação das políticas.

Com isso, decisões técnicas passam a exigir análise integrada entre meio ambiente e direitos humanos, o que pode influenciar desde obras de infraestrutura até planos de prevenção a desastres.

Justiça climática e racismo ambiental

O conceito de justiça climática reconhece que os impactos das mudanças do clima não atingem todos de forma igual. Populações periféricas, comunidades negras, povos indígenas, ribeirinhos e trabalhadores informais tendem a estar mais expostos a enchentes, deslizamentos, ondas de calor e insegurança alimentar.

Já o racismo ambiental refere-se a práticas e decisões institucionais que resultam na concentração de riscos ambientais em territórios ocupados majoritariamente por grupos racializados ou socialmente vulneráveis.

Ao transformar esses conceitos em diretrizes normativas, o Conama institucionaliza uma abordagem que vinha sendo defendida por organizações socioambientais, mas que ainda não estava formalizada em norma federal.

Reflexos no licenciamento e no planejamento

A resolução estabelece que o combate ao racismo ambiental deve ocorrer em todas as etapas do licenciamento e do planejamento ambiental. Isso significa que estudos de impacto e processos decisórios poderão ser questionados caso desconsiderem desigualdades estruturais ou deixem de garantir participação efetiva das comunidades afetadas.

Embora a norma não altere diretamente leis aprovadas pelo Congresso Nacional, ela orienta a atuação administrativa dos órgãos ambientais e pode influenciar regulamentos infralegais, pareceres técnicos e decisões judiciais.

Desafio de implementação

A aprovação da Resolução 26916/2025 foi resultado de dois anos de construção coletiva, com a participação de dezenas de organizações da sociedade civil. Entidades socioambientais classificam o texto como um marco na institucionalização da justiça climática no país.

O impacto concreto dependerá da implementação. A incorporação dos novos princípios exigirá capacitação técnica, integração entre União, estados e municípios e definição de critérios objetivos para avaliar vulnerabilidades e desigualdades.

Com a nova diretriz, a política ambiental brasileira deixa de tratar a crise climática apenas como questão ecológica e passa a reconhecê-la como tema estrutural de justiça social. O alcance da mudança será medido na prática, à medida que os princípios aprovados forem convertidos em ações concretas.

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