Ibama divulga novas regras para reparação ambiental

Ibama apresenta alternativas para reparação indireta de danos ambientais, com foco em compensação ecológica

Ibama reparação ambiental
Áreas de preservação permanente - APP em recuperação ambiental como medida de reparação por danos ambientais decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana/MG (dezembro de 2024) (Foto: Josemar Ramos/Ibama/MG) -

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou alternativas para a reparação indireta de danos ambientais, conforme previsto na Instrução Normativa nº 20/2024. O documento estabelece diretrizes para a compensação ecológica ou econômico-financeira, aplicáveis nos casos em que a solução direta seja inviável ou ineficiente.

A compensação ecológica pode ser realizada por meio de projetos ambientais voltados à preservação ou restituição de atributos ambientais equivalentes aos degradados. Entre as opções indicadas pelo Ibama estão:

  • Execução de projeto ambiental ex situ pelo próprio administrado;
  • Adesão a projeto ambiental pré-aprovado, disponível em banco de projetos;
  • Participação em programa ou projeto ambiental conduzido por órgão ou entidade ambiental competente.

A prioridade é que o administrado execute seu próprio projeto, mas é possível optar por adesão a iniciativas já existentes. O Ibama disponibilizou uma lista preliminar de instituições e programas ambientais que podem ser consultados pelos interessados. Essa lista é exemplificativa, permitindo a identificação de outras iniciativas compatíveis.

Um exemplo de compensação ecológica ocorreu em Minas Gerais, na região onde ocorreu o rompimento da Barragem de Fundão, no município de Mariana. Em 2015, ocorreu o rompimento da barragem, pertencente à mineradora Samarco, ocasionando uma enxurrada de rejeitos de minério.
Na ocasião, considerada a maior tragédia ambiental do país, 19 pessoas faleceram.

O Ibama exigiu das empresas envolvidas a reparação indireta pelos danos ambientais às Áreas de Preservação Permanente (APP), inicialmente estabelecida na forma de recuperação de 40 mil ha de APPs e 5m mil nascentes.

A partir do Termo de Ajustamento de Conduta que foi celebrado com a empresa, o Ibama acompanha desde então o processo de reparação direta e indireta por meio da recomposição da vegetação nativa nas APPs do Rio Doce e sub-bacias.

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