O período que suspende a emissão de autorização para queima controlada, que terminaria na última quinta-feira (31), foi prorrogado por tempo indeterminado. A alteração está prevista na Portaria nº 045-R/2024. Assim, considerando o Decreto Estadual nº 1.876/2024, que declara situação de emergência em todo o território estadual afetado pela seca.
O secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Enio Bergoli, informou que a medida é cautelar. Além disso, segue o que está previsto no decreto de emergência e na Resolução emitida pela Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh). Isso tudo no que se refere, então, aos volumes insuficientes de chuva para reverter o déficit hídrico. “De qualquer forma, estamos acompanhando a situação frequentemente e, caso os índices tornem a situação segura para o uso controlado do fogo, a emissão de autorização será retomada”, avaliou Bergoli.
Queima controlada
De acordo com o diretor-geral do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Leonardo Cunha Monteiro, apesar das recentes chuvas, o impacto dos incêndios florestais recentes ainda são observados.
Para o gerente de Licenciamento e Controle Florestal do Idaf, Jésus Fernando Miranda Barbosa, as condições climáticas ainda estão desfavoráveis para o uso do fogo. “O Governo tem monitorado a seca e, por isso, manteve a proibição do uso do fogo para fins agrícolas. Sendo prudente até que haja melhores condições que não coloquem em risco a vida, a propriedade, as florestas naturais e os parques e unidades de conservação”, destacou Barbosa.
A única exceção para uso de fogo neste momento é para o método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar. Bem como em áreas com infestações de pragas e doenças em culturas agrícolas (neste caso, deve-se apresentar o laudo agronômico). Mesmo nessas situações, a queima só pode ocorrer com a devida autorização prévia do Idaf.
Pelo Decreto Estadual nº 1.402-R/2004, a suspensão da emissão de autorização para queima controlada acontece, via de regra, no período de maio a outubro.
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