Queima da Palha da Cana-de-Açúcar: Como lidar com o resíduo sem prejudicar o meio ambiente e a saúde?

Essa prática pode causar sérios danos e impactos ambientais, prejudicar a atmosfera, a qualidade do ar, os rios e o solo.

Foto: Portal Gov -

A queima da palha de cana-de-açúcar é uma prática usada para promover a limpeza parcial do canavial e facilitar o corte/ colheita da cana (manual ou mecânica).

Essa prática pode causar sérios danos e impactos ambientais, prejudicar, então, a atmosfera, a qualidade do ar, os rios e o solo. As queimadas emitem, assim, gases nocivos para a atmosfera, os gases de efeito estufa (GEE), que colaboram para a poluição do ar e o aquecimento global, como o gás carbônico (CO2), o monóxido de carbono (CO), o óxido nitroso (N2O), o metano (CH4), além da formação do ozônio (O3), e da poluição do ar atmosférico pela fumaça e fuligem. Essa prática ainda pode causar graves problemas de saúde nas pessoas, provocando um aumento das internações por problemas respiratórios na população do local onde a prática é realizada, principalmente na saúde dos trabalhadores rurais, além de problemas dermatológicos e cardiovasculares.

De acordo com a EMBRAPA, a queima da palha da cana-de-açúcar provoca as seguintes alterações:
  • facilita o preparo do solo, o cultivo e o corte da cana, tanto manual como mecanizado;
  • aumento do teor de cinzas do solo;
  • eliminação de pragas da cultura.
Porém, provoca:
  • oxidação da matéria orgânica;
  • eliminação de predadores naturais de algumas pragas, causando maior utilização de agrotóxicos;
  • maior uso de herbicidas para controle de ervas daninhas que se desenvolvem rapidamente após a queima;
  • agravamento do processo de erosão do solo pela falta de cobertura vegetal;
  • diminuição do equilíbrio ecológico, quando a vegetação e pequenos animais nativos são queimados.
Por isso, é fundamental que a queima da palha da-cana-de-açúcar seja realizada de acordo com a lei. Bem como a autorização e as orientações do órgão ambiental responsável.
A Resolução SEMIL Nº 055, de 1 DE Julho de 2024, “Dispõe sobre os procedimentos relativos à suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar, nos termos da Lei Estadual nº 11.241, de 19 de setembro de2002, e do Decreto Estadual nº 47.700, de 11 de março de 2003.”
Artigo 1º No período de 01 de julho a 30 de novembro de 2024, fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar das 06:00 (seis) horas às 20:00 (vinte) horas.

Artigo 2º Quando necessário, a suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar nos demais horários será determinada por região, considerando o teor médio da umidade relativa do ar, medido das 12:00 (doze) horas às 17:00 (dezessete) horas, nos postos oficiais determinados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Artigo 3º Sempre que o teor de umidade relativa do ar for inferior a 20% (vinte por cento),a queima da palha da cana-de-açúcar será suspensa em qualquer período do dia, ficando sem validade os comunicados de queima previamente encaminhados.(…)Artigo 5º As informações sobre a suspensão e a liberação da queima da palha de cana serão disponibilizadas na página da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo na Internet.

ATENÇÃO: A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) suspendeu, então, temporariamente as autorizações de queima no estado para a despalha de cana. Queima fitossanitária ou para manejo. Dessa forma, as duas únicas exceções são para a implantação de aceiros, que evitem a propagação do fogo. Bem como para casos de finalidade fitossanitária, solicitados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Para quem ligar em caso de queima da palha da cana-de-açúcar fora do período permitido pelo órgão ambiental?

Canais para registro de denúncias ambientais

As denúncias poderão ser feitas, então, por meio dos seguintes canais:

Pelo celular: baixe o Aplicativo “Denúncia Ambiente”, disponível para Android e IOS.

Pelo site:  http://denuncia.sigam.sp.gov.br/

Por telefone: contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima. Consulte os telefones aqui: https://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/ambiental/localize.html

Assim, se você visualizar focos de incêndio, ligue o mais rápido possível para a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros ou a Polícia.

Bombeiros: 193

Defesa Civil Estadual: (11) 2193-8888

Atenção: em caso de emergência, ligue no número 190, da Polícia Militar.

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