
Está disponível a lista de Espécies Exóticas Invasoras (EEI) com registro de ocorrência nas Unidades de Conservação Federais (UC), um marco importante no enfrentamento de uma das principais causas diretas de perda de biodiversidade no mundo: as invasões biológicas.
As Espécies Exóticas Invasoras (EEI) são aquelas introduzidas fora de sua área de distribuição natural, que se estabelecem e se disseminam, causando impactos negativos à biodiversidade. Em UC, essas espécies comprometem os objetivos de proteção e representam uma séria ameaça às espécies nativas e ecossistemas.
A lista de EEI nas UC Federais foi oficializada pela Portaria ICMBio n.º 510/2025 e está disponível para consulta na página sobre espécies exóticas invasoras. Para elaborar a lista, a Coordenação de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras (CMEEI) do Instituto Chico Mendes sistematizou informações provenientes de diversas bases de dados (tais como SISBIO, SAMGE, SALVE, REFLORA e JABOT do Jardim Botânico, além de dados de pesquisas) e coordenou consulta com gestores de UC, centros de pesquisa do ICMBio e a sociedade. Foram mais de 60 mil registros recebidos, que passaram por um minucioso processo de classificação, triagem e validação, resultando em 2.576 registros válidos de EEI. Esses registros se referem a 290 EEI, sendo 162 espécies de flora e 128 espécies de fauna exóticas invasoras, ocorrendo em 248 UCs (72,3%).
Os grupos taxonômicos de fauna com mais EEI registradas foram os peixes (60 espécies), seguidos pelos invertebrados (36 espécies) e mamíferos (19 espécies). Entre os peixes, destacam-se as espécies de tilápia, Oreochromis niloticus e Coptodon rendalli, espécies de origem africana introduzidas no país para fins de aquicultura, que já representam uma ameaça a 44 e 50 UCs, respectivamente. Entre os invertebrados, o destaque foi para a abelha africanizada, Apis mellifera, que ocorre em 108 UCs federais. Já entre os mamíferos, as espécies com mais registros em UCs foram os roedores camundongo (Mus musculus) e a ratazana preta (Rattus rattus), ocorrendo em 70 e 60 UCs, respectivamente. As aves tiveram apenas 5 espécies registradas, mas, entre elas, o pardal (Passer domesticus) se destacou como uma das espécies de fauna mais amplamente distribuídas, ocorrendo em 85 UCs.
As formas de vida de flora com mais registros foram as árvores (61 espécies), seguidas pelos arbustos e herbáceas (49 espécies) e gramíneas (26 espécies). Entre as árvores, destacaram-se espécies frutíferas como a manga (Mangifera indica) e a goiabeira (Psidium guajava), que ocorrem em 53 e 40 UCs, respectivamente. Essas espécies causam, por exemplo, mudanças estruturais nas redes de interação ecológica de frugivoria, uma vez que seus frutos exóticos exercem alta atratividade para espécies nativas. Outro destaque são as gramíneas africanas invasoras, como o Capim Gordura (Melinis minutiflora) e o Capim Colonião (Megathyrsus maximus), que impedem o estabelecimento de espécies nativas e causam diversos outros impactos, como alterações nos regimes de fogo.
Em comparação com uma lista prévia elaborada em 2019, foram registradas 69 novas EEI ocorrendo em uma maior porcentagem de UC federais (34 novas UC com registros de EEI). A CMEEI destaca que esse aumento pode refletir o maior esforço de coleta, a maior disponibilidade de dados e o avanço das pesquisas sobre o tema, não sendo possível afirmar que esteja relacionado ao avanço das invasões biológicas nas UC federais. A CMEEI esclarece ainda que a lista trata da ocorrência de EEI, não indica, portanto, o grau de invasão nem a magnitude de impactos causados nas áreas.
De acordo com a coordenadora da CMEEI, Tatiani Chapla, “essa lista representa um registro histórico que permitirá o monitoramento do avanço das invasões biológicas e de seus impactos nas UC, além de subsidiar tomadas de decisão estratégicas relacionadas, por exemplo, à priorização de áreas, de espécies e direcionamento de recursos para o manejo de EEI”.
A CMEEI atua no apoio a ações de manejo, elaboração e implementação de planos específicos voltados ao enfrentamento de invasões biológicas nas UC, além de produzir documentos técnicos orientadores aos gestores. Juntamente com a lista de EEI nas UC Federais foram publicados outros 3 documentos técnicos importantes, também previstos na Portaria 510/2025: ferramenta e manual para priorização de EEI para controle e erradicação, recurso que irá auxiliar gestores de UC na tomada de decisão local sobre espécies prioritárias para manejo; o roteiro de atualização da lista de EEI, que detalha o processo de consulta e validação dos registros para que todas as unidades organizacionais do ICMBio e parceiros contribuam para os ciclos anuais de atualização de forma ordenada e transparente; e o roteiro para elaboração, monitoria e avaliação de Planos Específicos de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de EEI em UC federais, documento orientador para implementação dessa ferramenta complementar aos Planos de Manejo das UC, conforme prevê a IN ICMBio n.º 07, de 21 de dezembro.
“A atualização dessa lista tem um papel fundamental em consolidar uma referência confiável sobre a ocorrência de EEI em UC federais, promovendo ações mais eficazes de prevenção, controle, monitoramento e erradicação dessas espécies”, explica Chapla.
Receba as principais notícias sobre sustentabilidade no seu WhatsApp! Basta clicar aqui