Com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinaram nesta segunda feira, 1° de abril, no Palácio do Planalto, o novo contrato para gestão de recursos do Fundo Clima. Nele é prevista a transferência de até R$ 10,4 bilhões, a serem utilizados pelo banco no financiamento reembolsável de projetos que visem à mitigação e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, e o pagamento do valor de R$ 6,2 milhões a título de remuneração ao BNDES, na qualidade de agente financeiro.
O Fundo utilizará parte dos recursos da captação feita pelo Ministério da Fazenda, em novembro de 2023, a partir da emissão de US$ 2 bilhões em títulos soberanos sustentáveis no mercado internacional. Além disso, cerca de R$ 400 milhões provenientes de participação especial oriunda da exploração de petróleo e gás, bem como do retorno de operações financeiras do próprio fundo.
O contrato firmado nesta segunda pelo presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, e pela ministra Marina Silva (MMA) eleva consideravelmente a capacidade de financiamento do Fundo Clima, cujo orçamento era da ordem de R$ 2,9 bilhões, até o ano passado. Com o valor recorde de R$ 10,4 bilhões, a iniciativa passa a ter um funding estável e se torna o principal instrumento do Governo Federal, e um dos maiores do mundo, no combate às mudanças climáticas e para investimentos de adaptação.
Fundo Clima
“O Fundo Clima do Ministério do Meio Ambiente até agora funcionou com recursos, em média, entre 400 a 500 milhões de reais por ano. Mas, após ficar 4 anos sem funcionamento, conseguimos, junto com o BNDES e o Ministério da Fazenda, fazer com que ele fosse reforçado”, disse a ministra Marina Silva.
As modalidades passíveis de financiamento no novo Fundo Clima estão divididas em 6 linhas que compreendem: desenvolvimento urbano resiliente e sustentável; indústria verde; logística de transporte, transporte coletivo e mobilidades verdes; transição energética; florestas nativas e recursos híbridos; e serviços e inovações verdes.
Mais itens no apoio automático – Anteriormente, o financiamento na forma indireta (por meio de bancos e agentes repassadores) era restrito a um conjunto reduzido de máquinas e equipamentos. Para apoiar a redução de emissões de gases do efeito estufa e a adaptação às mudanças do clima e seus efeitos, o conjunto de itens financiáveis (desde que novos, nacionais e cadastrados no BNDES Finame) do Fundo Clima Automático foi ampliada.
Assim, pelo novo regulamento, máquinas e equipamentos como luminárias de LED para iluminação pública, ônibus elétricos e caminhões movidos a biocombustíveis, sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores e coletores solares, tecnologias de refrigeração com inversores, equipamentos para intensificação sustentável da agricultura e pecuária, sistemas para armazenamento de energia com baterias e hidrogênio, além de produtos certificados pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e pelo selo Procel, entre outros, podem ser financiados na modalidade indireta automática.
Taxas do Financiamento
O novo Fundo Clima traz alterações nos custos financeiros como taxas de juros e prazos de amortização, que variam de acordo com a modalidade de apoio, mas a grande novidade é a possibilidade de financiar até 100% dos itens previstos em cada modalidade. Os projetos enquadrados na modalidade de Florestas Nativas e Recursos Hídricos contam com o menor custo financeiro (1% ao ano) com valor mínimo de financiamento em R$ 10 milhões e máximo de R$ 250 milhões por investidor, por ano, limitador também aplicável aos projetos de Desenvolvimento Urbano. Para os projetos de Geração de Energia Solar e Eólica o custo será o mais elevado (8% ao ano), enquanto nas demais modalidades de apoio o custo está definido em 6,15% ao ano. Nas demais modalidades de apoio direto, o valor mínimo está dimensionado em R$ 20 milhões e o máximo, em R$ 500 milhões por grupo econômico a cada 12 meses.
No apoio indireto automático o custo financeiro também varia entre 6,15% e 8,00% ao ano. Nestas operações a remuneração básica do BNDES para as micro, pequenas e médias empresas, com Receita Operacional Bruta (ROB) até R$ 90 milhões, é de 0,9% ao ano enquanto para as empresas com ROB superior a R$ 90 milhões, é de 1,4%. O custo máximo do agente financeiro fica limitado a até 2,5% ao ano, para todas as operações. Nas operações indiretas, não há valor mínimo por projeto e o valor máximo é de R$ 150 milhões por cliente.
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