Municípios brasileiros com população entre 20 mil e 750 mil habitantes têm até as 23h59 da próxima segunda-feira, 13 de julho, para apresentar propostas ao Edital ArborizaCidades. O prazo, que terminaria em 6 de julho, foi prorrogado pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para permitir que as prefeituras concluam o cadastramento dos projetos e os procedimentos que podem aumentar a pontuação na seleção.
O ArborizaCidades é uma iniciativa federal criada para financiar ações municipais de arborização urbana destinadas, principalmente, ao enfrentamento das temperaturas extremas. O edital integra o Plano Nacional de Arborização Urbana (Planau) e o Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR), políticas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima voltadas à adaptação das cidades aos efeitos das mudanças climáticas.
Na prática, os municípios selecionados poderão receber recursos não reembolsáveis para ampliar e melhorar a cobertura de árvores em áreas urbanas, elaborar ou revisar o Plano Municipal de Arborização Urbana, implantar projetos-piloto e fortalecer estruturas locais de produção de mudas. As intervenções devem priorizar a redução do calor, a melhoria da qualidade ambiental e a criação de espaços urbanos mais preparados para ondas de calor e outros eventos extremos.
O edital dispõe de R$ 19 milhões. Desse total, R$ 18 milhões serão repassados pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente e R$ 1 milhão pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Cada proposta deve solicitar entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões, sem considerar a contrapartida financeira da prefeitura. O prazo máximo de execução será de 36 meses.
Cada município poderá apresentar somente uma proposta, que deve ser cadastrada e enviada exclusivamente pela prefeitura. Projetos encaminhados isoladamente por secretarias ou outros órgãos municipais não serão aceitos. Para participar, o município também precisa estar habilitado na Plataforma Transferegov e atender às regras previstas no Edital de Chamamento Público nº 1/2026 e em sua retificação.
A seleção será realizada em uma lista nacional e levará em consideração tanto a qualidade técnica da proposta quanto as características climáticas e socioambientais do município. A pontuação máxima é de 100 pontos, e os projetos precisam alcançar pelo menos 50 pontos para serem classificados. O edital garante a seleção mínima de duas propostas das regiões Norte e Nordeste e de uma proposta de cada uma das demais regiões, desde que os projetos sejam habilitados e atinjam a pontuação necessária.
Entre os fatores analisados estão o aumento da duração das ondas de calor, a elevação da temperatura máxima registrada entre 2000 e 2025, a localização em áreas suscetíveis à desertificação e a previsão de ações em periferias ou locais de maior vulnerabilidade social. A diversidade de espécies escolhidas, a continuidade das atividades depois do término do financiamento e a clareza das metas e dos indicadores também influenciam a classificação.
A prorrogação permite que as administrações municipais concluam duas ações que rendem pontos adicionais. Uma delas é a adesão voluntária à Rede do Programa Cidades Verdes Resilientes. Para formalizar a participação, o município deve preencher a Carta-Compromisso destinada aos entes federativos e encaminhá-la ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima até o encerramento do prazo.
Outra possibilidade é cadastrar áreas verdes urbanas no Cadastro Ambiental Urbano Geoespacial (Geocau). A plataforma reúne informações destinadas a apoiar o planejamento e a gestão da arborização e das áreas verdes. O cadastramento também poderá ser realizado até as 23h59 de 13 de julho.
As propostas devem apresentar diagnóstico do território, população beneficiada, problemas que serão enfrentados, resultados esperados, etapas de execução, orçamento e indicadores de acompanhamento. Também é obrigatória a inclusão de uma meta para elaboração ou revisão do Plano Municipal de Arborização Urbana, exceto quando a prefeitura já possuir um documento atualizado e adequado às exigências do edital.
Somente serão avaliadas as propostas que estiverem com o status “enviada para análise” no Transferegov dentro do prazo. O simples cadastramento ou preenchimento parcial das informações não garante a participação no processo de seleção.
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