Em Viena (21/10/2024), A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC, na sigla em inglês) adotou, na última sexta-feira (18), em Viena, na Áustria, resolução que reforça medidas de prevenção e combate a crimes ambientais. A iniciativa propõe a criação de um grupo de especialistas dedicados ao tema e pede que os países adotem medidas mais eficazes contra ilícitos ambientais.
A resolução apresentada por Brasil, França e Peru foi aprovada durante a 12ª Conferência das Partes (COP) da convenção, que conta com 192 países membros. O documento também demanda que as nações garantam assistência e proteção para testemunhas e vítimas de crimes ambientais e destaca a importância de restaurar habitats, entre outras medidas.
A resolução apresentada pelo Brasil, França e Peru na 12ª Conferência das Partes da UNTOC propôs medidas para reforçar a prevenção e o combate a crimes ambientais transnacionais. Entre os principais pontos aprovados, destacam-se a criação de um grupo de especialistas intergovernamentais para avaliar a implementação da convenção nesses crimes, identificar lacunas jurídicas e considerar a necessidade de protocolos adicionais. Também recomenda que os países adotem legislações mais eficazes. E que, assim, promovam a cooperação internacional e fortaleçam a proteção a testemunhas e vítimas, incluindo acesso à compensação e restauração de habitats. A resolução enfatiza a necessidade de confiscar e retornar bens provenientes de crimes ambientais. Além disso, solicita financiamento voluntário para garantir a participação de países em desenvolvimento no processo. O grupo de especialistas apresentará suas conclusões na próxima conferência, prevista para 2026.
Combate a crimes sem precedentes
“Acreditamos que a resolução é um avanço, um passo adiante, e creio que a UNTOC conseguiu avançar em direção ao combate contra o crime ambiental”, disse o embaixador Nelson Antônio Tabajara, que é representante permanente do Brasil junto a organismos internacionais em Viena, durante a sessão.
A resolução propõe que o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes, ao qual a convenção é vinculada, reúna um grupo intergovernamental de especialistas em crimes ambientais que estejam no escopo da comissão. Dessa forma, a iniciativa terá objetivo de analisar a aplicação e implementação da UNTOC no âmbito de crimes ambientais. Assim, poderá identificar lacunas na legislação internacional relacionada ao tema e considerar alternativas para supri-las.
O comitê também terá mandato para analisar a necessidade de adoção de um novo protocolo ou protocolos adicionais à convenção. A resolução recém-aprovada faz ainda um apelo por financiamento voluntário para facilitar a participação de países em desenvolvimento no processo.
Parcerias
O Brasil, em parceria com Angola, Costa Rica, e entidades da sociedade civil, patrocinou durante a conferência evento paralelo sobre os impactos de crimes contra animais silvestres e como preveni-los e combatê-los a partir da cooperação internacional. A diretora de Proteção, Defesa e Direitos dos Animais do MMA, Vanessa Negrini, destacou que os impactos não se limitam à fauna e à flora:
“Crimes transnacionais contra a fauna e flora não são apenas ataques contra o meio ambiente: são ataques ao equilíbrio ecológico, à saúde pública e à segurança nacional. Cada espécie traficada e cada floresta destruída enfraquece os esforços globais de conservação e abre portas para novas pandemias e instabilidade econômica”, afirmou a diretora.
Nos últimos 50 anos, destacou Negrini, o mundo perdeu mais de 70% de sua biodiversidade. Assim, entende-se que esse processo é acelerado pela mudança do clima e cuja reversão demanda ações coordenadas em escala global. Entre elas, mudar os sistemas alimentares, fazer a transição para fontes renováveis de energia, redirecionar recursos para a restauração de biomas e combater crimes ambientais.
Além de Negrini e Tabajara, integraram a delegação brasileira na 12ª COP-UNTOC o ministro-conselheiro César Bonamigo e o secretário Rodrigo Bertoglio, da Missão Permanente do Brasil em Viena; Tony Gean, coordenador jurídico internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ana Cláudia Tirelli, defensora pública federal; e Paula Ribeiro Coelho, da Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama.
Protocolo adicional
Uma das grandes conquistas alcançadas pelos negociadores brasileiros foi assegurar ao grupo de especialistas mandato para apontar lacunas. Inclusive sobre a necessidade de se adotar, assim, um novo protocolo ou protocolos adicionais à UNTOC.
Assim, A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC), conhecida como Convenção de Palermo, estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado transnacional. No entanto, essa convenção é complementada por protocolos adicionais criados para enfrentar crimes específicos que não eram adequadamente abordados pelo texto original.
Atualmente, a UNTOC tem três protocolos adicionais vigentes: 1. Protocolo contra o Tráfico de Pessoas (2000); 2. Contra o Tráfico de Migrantes (2000); e 3. Protocolo contra o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo (2001).
Esses protocolos foram estabelecidos para lidar com lacunas específicas da convenção e proporcionar respostas mais eficazes a ameaças emergentes. Cada protocolo estabelece obrigações jurídicas para os Estados Partes, promovendo cooperação internacional, harmonização de legislações e medidas práticas de prevenção e repressão.
De acordo com um levantamento realizado pela Iniciativa Global para Acabar com o Crime contra a Vida Selvagem, a pedido de Angola, 78% dos Estados que responderam são favoráveis a um possível protocolo adicional à UNTOC. Assim, visa combater o tráfico de vida selvagem ou estão abertos a discutir o assunto.
Agora, com o mandato da UNTOC, o comitê de especialistas poderá, então, confirmar essas lacunas e recomendar o protocolo ou protocolos adicionais.
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