Nova lei dá prioridade a crianças em áreas verdes e ações contra desastres climáticos

ECA Ambiental inclui direito à natureza no Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê rotas seguras, espaços para brincar e escolas mais preparadas para calor, chuvas e outros eventos extremos

Crianças e adolescentes passam a ter o direito à natureza previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mudança entrou em vigor nesta quarta-feira (23) e deve influenciar desde o planejamento de praças e parques até a organização do entorno das escolas e das ações de prevenção e resposta a desastres climáticos.

A mudança consta na Lei nº 15.512/2026, conhecida como ECA Ambiental. A norma determina que o poder público trate o acesso à natureza com prioridade absoluta e inclui esse direito no artigo 4º do ECA, ao lado de direitos como vida, saúde, educação, alimentação, lazer, cultura e convivência familiar e comunitária. A lei foi sancionada em 22 de setembro e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União no dia seguinte.

Na prática, o direito à natureza passa a envolver o acesso a áreas naturais saudáveis, o brincar ao ar livre, a convivência e a criação de vínculos com o meio ambiente, além da educação baseada na natureza. A legislação também orienta União, estados, Distrito Federal e municípios a trabalharem de forma conjunta para transformar essas diretrizes em políticas públicas.

A prioridade ganha peso especial para crianças na primeira infância, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade social. Além disso, políticas públicas devem garantir acesso regular e seguro a áreas protegidas, parques e outros espaços verdes e azuis, como ambientes aquáticos urbanos.

Crianças no planejamento urbano

Uma das mudanças mais diretas aparece no planejamento das cidades. A nova lei determina que as necessidades e o melhor interesse de crianças e adolescentes entrem nas políticas de desenvolvimento urbano.

Entre as diretrizes estão a criação de rotas seguras para deslocamentos a pé e de bicicleta, espaços lúdicos, equipamentos para brincar em parques, praças e calçadas e melhorias urbanísticas no entorno das escolas. O texto também orienta o poder público a priorizar ações de mobilidade ativa com segurança, conforto e acessibilidade, principalmente na escala dos bairros.

Assim, os municípios deverão considerar, por exemplo, onde ocorre o maior número de deslocamentos de crianças a pé ou de bicicleta. A partir desses dados, poderão direcionar melhorias para aumentar a segurança nesses trajetos.

A lei também prevê a oferta de praças, parques e espaços públicos que incentivem o brincar em contato com a natureza. Além disso, União, estados e municípios deverão estimular programas que aproximem crianças, famílias e escolas de unidades de conservação, áreas protegidas e espaços verdes e azuis urbanos.

Outro ponto relaciona diretamente o planejamento das cidades aos eventos climáticos extremos. A legislação estabelece a criação de sistemas de alerta e rotas de fuga que crianças e adolescentes consigam compreender com facilidade.

Escolas entram nas ações de adaptação ao clima

As escolas também ganham espaço específico na nova legislação. O ECA Ambiental orienta as redes de ensino a adotarem medidas de educação baseada na natureza e aproximarem educação ambiental e climática das atividades pedagógicas.

Além do conteúdo ensinado aos alunos, a lei trata da própria estrutura das escolas. Entre as diretrizes aparecem o aumento da vegetação, o uso prioritário de espécies nativas, a criação de hortas e jardins com os estudantes e a ampliação das áreas de sombra.

A norma ainda incentiva superfícies naturais, como terra e grama, que ajudam a absorver água e reduzir o calor. Também prevê manejo sustentável da água, eficiência energética, gestão de resíduos, pátios naturalizados e estruturas acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Outro objetivo é aproximar as escolas de parques, praças e áreas verdes. Para isso, as políticas públicas deverão incentivar rotas seguras entre a casa e a escola e melhorar a segurança viária no entorno das unidades de ensino.

Ao mesmo tempo, escolas passam a ter prioridade em soluções relacionadas à adaptação e à mitigação das mudanças climáticas, aos planos de redução de riscos e às ações de resposta a desastres.

Crianças terão prioridade em desastres climáticos

A proteção em situações de emergência é outro eixo do ECA Ambiental. A legislação determina prioridade para crianças e adolescentes nas políticas de prevenção de desastres e nas ações relacionadas à reparação de perdas e danos.

Nos casos em que eventos relacionados às mudanças climáticas obriguem famílias a deixarem suas casas, a lei determina que crianças e adolescentes permaneçam com pais ou responsáveis sempre que possível.

A regra também garante proteção durante os deslocamentos contra abusos físicos e emocionais, tráfico, exploração e discriminação. A separação da família deve ocorrer apenas em situações de risco iminente que tornem essa medida necessária.

Além disso, crianças e adolescentes afetados diretamente por riscos ambientais e climáticos devem ter prioridade de participação nas discussões sobre políticas, programas e metas relacionadas às mudanças climáticas.

Lei prevê política nacional

Para levar essas medidas à prática, a lei prevê a criação da Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza. A estrutura deverá reunir diferentes áreas do poder público e ainda depende de regulamentação para definir o espaço intersetorial responsável pela formulação e pelo acompanhamento das ações.

Entre os eixos previstos estão acesso a ambientes naturais saudáveis, brincar e aprender em contato com a natureza, adaptação climática, conservação ambiental e gestão adequada da água, do ar, do solo e dos resíduos.

A implementação deverá passar por avaliações periódicas envolvendo União, estados, Distrito Federal e municípios. Os resultados deverão ser divulgados em linguagem simples e acessível.

Denúncias poderão chegar ao Disque 100

A nova legislação também estabelece um caminho para denúncias relacionadas à violação do direito de crianças e adolescentes à natureza.

Os casos deverão integrar um fluxo de encaminhamento à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do Disque 100, aos conselhos tutelares, ao Ministério Público e às autoridades policiais. A lei recomenda, sempre que possível, o encaminhamento às delegacias especializadas na proteção de crianças e adolescentes.

Além disso, órgãos públicos e entidades que trabalham com a garantia dos direitos desse público deverão investir na formação de profissionais e na criação de protocolos para situações de desastre, emergência climática ou outras violações relacionadas ao direito à natureza.

Com a nova regra, o tema deixa de aparecer apenas como uma orientação ambiental e passa a integrar expressamente a legislação de proteção à infância e à adolescência. A Lei nº 15.512 também altera a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima para incorporar a prioridade dada a crianças e adolescentes.

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